Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ALICE DE GOIS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194380453, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO A parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Em despacho de id. 177605515 foi solicitado apenas a declaração de hipossuficiência para comprovar a miserabilidade. Contudo, assumi esta vara a pouco tempo e exijo outras documentações para avaliar a gratuidade, como explico abaixo. Conforme OFÍCIO-CIRCULAR - 0775832 - GABINETE DA PRESIDENCIA do TJPE, em 19 de abril de 2020, precisa o juiz ser "firme na exigência do preenchimento dos requisitos legais para fins de deferimento do benefício da gratuidade judiciária, como também zelosos em observar se o valor atribuído à causa cumpre os preceitos da lei”. Pede por fim o "rigoroso cumprimento das normas legais, seja para o deferimento da gratuidade judiciária, seja quanto à correta atribuição do valor à causa" pelo magistrado. Desta feita, para melhor avaliar a miserabilidade financeira dos demandantes para suportar as despesas processuais, diante da natureza da demanda e por se encontrarem assistidos por advogado particular, ao invés de ter recorrido à Defensoria Pública, junte os seguintes documentos: a) cópia do imposto de renda com declaração de bens; b) contracheque dos últimos três meses; c) extrato do cartão de crédito dos últimos três meses; d) conta de luz residencial dos últimos 3 meses. Será concedido o prazo de 15 dias para que se realize a emenda da inicial, sob pena de indeferimento do pedido. Ou, se preferir, adiante a parte autora as custas iniciais, ou requeira o seu parcelamento, seguro do seu bom direito, para receber de volta ao final do sucumbente. Intimem-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito 1" RECIFE, 11 de fevereiro de 2025. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068600-02.2024.8.17.2001 AUTOR(A): FOTOLUZ PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI