Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA SAO JOSE EXECUTADO(A): VERA LUCIA BORGES PRADO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0003537-20.2025.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, observo que a parte executada realizou a quitação da dívida objeto do feito. Isto posto, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se o competente alvará em favor do condomínio exequente quanto aos valores dispostos na conta judicial vinculada ao presente feito, sendo aí observada a necessidade de transferência para a conta do seu escritório de advocacia, como anotado na petição sob o ID 213597736. Após, arquivem-se os autos. P. R. I. RECIFE, 26 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito