Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063960-53.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 244457530, conforme segue transcrito abaixo: "Analisando os autos, constato que o feito não se encontra pronto para julgamento, havendo diligências imprescindíveis a serem realizadas para o correto deslinde da causa. Inicialmente, verifico que a parte autora ingressou em juízo em face de YOU CLINIC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., e mais adiante, na petição de id 175365661, requereu que fosse chamado para integrar o polo passivo da demanda a empresa FOX SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA LTDA. Visualizo a inclusão no polo passivo da empresa MED CLINIC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., que foi regularmente intimada/citada, deixando transcorrer o prazo de citação, sem nenhuma manifestação, conforme certificado pela serventia e informado pela parte autora. Porém, sem esclarecimentos se se trata da empresa FOX SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA LTDA. Desta feita, determino a remessa dos autos ao juízo de origem, para que seja esclarecido se as empresas informadas (FOX SAÚDE e MED CLINIC) correspondem a mesma empresa ou são empresas diferentes. E sendo diferentes, que seja citada a empresa FOX SAÚDE o mais rápido possível, para que integre a lide e responda a inicial e emenda apresentada, abrindo-se, em seguida, prazo para réplica. Em seguida, intime-se as partes para, no prazo comum de dez dias, dizerem se têm interesse em produzir novas provas, indicando os pontos controvertidos que que por meio delas desejam ver esclarecidos, ou para que digam se existe interesse em conciliar, e ainda, se entenderem conveniente, apresentem suas alegações finais, cientificando-as que, em caso de não manifestação, será proferido o julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Gabinete da Central de Agilização Processual, data da assinatura eletrônica. ROMMEL SILVA PATRIOTA Juiz de Direito" RECIFE, 3 de julho de 2026. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0063960-53.2024.8.17.2001