Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GUSTAVO RODRIGUES DE ANDRADE APELADO(A): PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RELATOR: Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 6ª Câmara Cível - Recife PROCESSO NPU 0015582-48.2020.8.17.2990
Trata-se de processo em que se discute se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital. Sobre o tema, foi afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça o Tema 1338, cuja questão submetida a julgamento consiste em: “Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital..” Consta, ainda, determinação de suspensão dos processos pendentes em trâmite nos tribunais de segunda instância.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, nos termos dos arts. 1.036, 1.037, II, e 927, III, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1338 pelo Superior Tribunal de Justiça. Após o julgamento do referido tema, voltem conclusos para aplicação da tese firmada ao caso concreto, nos termos do art. 1.040 do CPC. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Recife, data da assinatura eletrônica. DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO RELATOR