FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO
Autor
Advogados / Representantes
HENRIQUE LIRA DE PAIVA
OAB/PE 59246·CPF·Representa: Autor
CLOVIS MONTEIRO MOREIRA FILHO
OAB/PE 29888·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): RAMON FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___216642113__, conforme segue transcrito abaixo: "Diante da inércia do credor, arquive-se, sem prejuízo do desarquivamento quando e se forem indicados meios para a continuidade RECIFE, 17 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 23 de setembro de 2025. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133308-61.2024.8.17.2001
24/09/2025, 00:00
Publicação
25/08/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): RAMON FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID __ 211428711 ___, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 20 de agosto de 2025. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133308-61.2024.8.17.2001
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento
20/08/2025, 16:27
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:12
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/07/2025, 23:39
Publicação
24/07/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): RAMON FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 22 de julho de 2025. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133308-61.2024.8.17.2001
23/07/2025, 00:00
Mandado
22/07/2025, 08:53
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): RAMON FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID __ 211428711 ___, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 20 de agosto de 2025. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133308-61.2024.8.17.2001
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento
20/08/2025, 16:27
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:12
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/07/2025, 23:39
Publicação
24/07/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): RAMON FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 22 de julho de 2025. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133308-61.2024.8.17.2001
23/07/2025, 00:00
Mandado
22/07/2025, 08:53
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
22/07/2025, 05:56
Expedição de documento
22/07/2025, 05:56
Recebimento
18/07/2025, 11:16
Custas
18/07/2025, 11:15
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 13:52
Mero expediente
16/06/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 11:04
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:36
Publicação
29/05/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): RAMON FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204846839, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Proceda o credor à atualização do crédito e requeira o que de direito em 5 dias RECIFE, 22 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 26 de maio de 2025. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133308-61.2024.8.17.2001
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 17:47
Mero expediente
22/05/2025, 07:55
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 20:29
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 20:28
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:47
Decurso de Prazo
01/05/2025, 07:33
Petição
16/04/2025, 12:45
Publicação
05/04/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): RAMON FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198677051, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo acostado (Id. nº 197396258) nesta Ação de Execução de Título Extrajudicial que FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO promove em face de RAMON FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Condeno, na proporção de 50% (cinquenta por cento) e nos termos do art. 90, § 2º, CPC, ambas as partes ao pagamento das custas e despesas do processo sobre o valor do acordo. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. Por fim, após o trânsito em julgado, arquive-se. Antes, porém, determino que a Diretoria Cível verifique se há pendência de custas processuais e outras despesas legais. Havendo pendência,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133308-61.2024.8.17.2001 intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento das custas processuais, sob pena de envio da dívida para a Procuradoria Geral do Estado ou ao Comitê Gestor de Arrecadação deste Tribunal de Justiça a fim de que tome as providências cabíveis. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito] " RECIFE, 2 de abril de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento
02/04/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 09:49
Homologação de Transação
24/03/2025, 11:27
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:50
Publicação
13/02/2025, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): RAMON FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _194296466 ____, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Analisando os autos, constata-se que não é caso de concessão da justiça gratuita em relação a parte demandante. A jurisprudência do TJPE não tem mais se contentado apenas com a declaração de que a parte autora não pode satisfazer o pagamento das custas, eis que cabe ao juiz avaliar se o suposto beneficiário, no caso concreto, é ou não pobre na forma da lei, vale dizer, se o pagamento das custas comprometeria o seu sustento. Transcrevo: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA. DESATENÇÃO ÀS DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO JUÍZO A QUO. 1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula nº 481, do STJ. 2. Em atenção ao princípio do contraditório, o benefício da gratuidade da justiça somente pode ser indeferido se, intimada, a parte requerente não comprovar que preenche os pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/2015). 3.Hipótese em que a agravante deixou de colacionar os documentos necessários à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 4.O fato de se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos supostamente beneficiária de imunidade tributária não importa automática concessão do benefício por este juízo, notadamente porque a imunidade tributária conferida por força do art. 9º, IV, alínea “c”, art. 14, ambos do CTN e do art. 150, VI, alínea c, § 4º, da CF, abrange, tão somente, os impostos, não se estendendo às custas e despesas processuais, que têm natureza de taxa. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 0050645-10.2024.8.17.9000, Rel. FABIO EUGENIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA, Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC), julgado em 31/01/2025, DJe). No caso específico, verifico que a parte autora não comprovou o direito à gratuidade de justiça, uma vez que não trouxe elementos que demonstrasse o seu estado de insolvência e/ou que tenha sido decretada a sua recuperação judicial ou mesmo a sua falência, tendo se limitado a informar que os valores recebidos são direcionado ao desenvolvimento e pesquisa educacional. Nesse sentido, entendo que a parte demandante não juntou prova inequívoca do seu estado de pobreza que demonstre o comprometimento do seu sustento com o pagamento das custas, razão por que não faz jus à gratuidade legal. Portanto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133308-61.2024.8.17.2001 indefiro o pedido de gratuidade processual, facultando, entretanto, nos termos do art. 21 da Lei Estadual nº 17.116/20 e em virtude das circunstâncias do caso concreto, que o pagamento dessas despesas processuais se dê de forma parcelada, em até 03 (três) prestações, através da emissão de guia de pagamento de custas pela Diretoria Cível. Advirto que a parte demandante deve proceder ao adimplemento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, assim como o não pagamento das demais parcelas poderá implicar nas sanções previstas no art. 22 da lei acima mencionada. Após o pagamento da primeira parcela, voltem-me conclusos para prosseguimento do feito. Intime-se e cumpra-se. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 11 de fevereiro de 2025. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 20:44
Gratuidade da Justiça
04/02/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 19:48
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:40
Publicação
03/12/2024, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): RAMON FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __188848026 ___, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Compulsando os autos, observo que o autor, pessoa jurídica sem finalidade lucrativa, requereu a gratuidade sob a alegação que não possui condições financeiras para arcar com as custas e despesas judiciais, caso em que deve demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da súmula 481 do STJ. Sendo assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133308-61.2024.8.17.2001 intime-se o autor para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, extrato bancário da pessoa jurídica, declaração de imposto de renda pessoa jurídica, balanço anual assinado pelo contador, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. RECIFE, 21 de novembro de 2024 Juiz de Direito " RECIFE, 28 de novembro de 2024. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau