Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH-PE, FUNAPE
EMBARGANTE: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL ESPÓLIO -
REQUERIDO: ESMERALDA DE MORAES BIONE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215942864, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Tendo em vista a certidão de id. 187706272, no que se refere ao recolhimento de custas e taxa judiciária, esclareço que no presente feito, considerando as partes envolvidas, não há cobrança quanto ao recolhimento de custas, pois de um lado a parte embargada goza da gratuidade da justiça, ora concedida nos autos. Por força do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, as obrigações decorrentes do processo (pagamento de custas e honorários advocatícios) de um beneficiário da gratuidade da justiça ficam sob condição suspensiva de exigibilidade (vide Acórdão anexado ao id. 152422025). De outro lado, tem o Estado de Pernambuco que, por força do artigo 381 do Código Civil, não há cobrança ao Estado de Pernambuco de custas e taxas recursais nesta Justiça Estadual, em razão da confusão patrimonial entre credor e devedor. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 30 de outubro de 2025. LUCAS DE ALBUQUERQUE FEITOSA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0074345-03.2011.8.17.0001 ESPÓLIO -