CONSULT SERVICOS ADMINISTRATIVOS E INTERMEDIACOES LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
MARIA AUGUSTA BASTOS
OAB/PE 40543·Representa: Autor
DENIL JOSIVAN DE SOUZA PORTO
OAB/SP 342560·CPF·Representa: Autor
EDVANIA RODRIGUES FERREIRA MENDES
OAB/PE 47941·CPF·Representa: Autor
RENATA ALVES CALABRIA
OAB/PE 37347·CPF·Representa: Autor
ELISANGELA DE OLIVEIRA
OAB/PE 41066·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 11:46
Definitivo
22/04/2026, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 10:02
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:03
Publicação
23/03/2026, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUCIANO JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): CONSULT SERVICOS ADMINISTRATIVOS E INTERMEDIACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 19 de março de 2026. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051106-37.2018.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUCIANO JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): CONSULT SERVICOS ADMINISTRATIVOS E INTERMEDIACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 19 de março de 2026. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051106-37.2018.8.17.2001
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento
19/03/2026, 13:18
Recebimento
16/03/2026, 16:06
Custas
16/03/2026, 16:06
Remessa (outros motivos)
02/03/2026, 10:58
Expedição de documento (Alvará)
25/02/2026, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 09:00
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:03
Publicação
10/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANO JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): CONSULT SERVICOS ADMINISTRATIVOS E INTERMEDIACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224523014, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051106-37.2018.8.17.2001
Vistos...
Trata-se de cumprimento de sentença, em que a executada, intimada para pagamento do débito, requereu o parcelamento da dívida exequenda. Por meio das petições de ids 194775155 e 213700901, a parte exequente manifestou concordância com a importância depositada, requerendo a expedição de alvarás em seu favor e das advogadas que a patrocinam, com a retenção de honorários sucumbenciais e dos honorários contratuais. Vieram os autos conclusos. Decido. Com a satisfação da obrigação, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto, não vislumbrando este Juízo óbice à liberação da quantia depositada. Entendo, porém, não ser devida qualquer quantia a título de honorários sucumbenciais, conforme despacho de id 194510452, uma vez que o juízo, na realidade, condenou a parte autora, ora exequente, ao pagamento de tal verba, ficando suspensa a cobrança em razão do benefício da gratuidade da justiça deferido. Quanto à retenção dos honorários contratuais, entendo possível, ante a sua previsão no contrato de id 36467350. Assim, considerando que o valor total que chegou a ser depositado pela executada corresponde a R$ 11.026,50 (vide depósitos de ids 185075903,188156315, 190980027, 192454157, 195854598, 198349304 e 201462670), seria devido a título de honorários contratuais o valor de R$ 3.307,95, que deverá ser partilhado entre as duas advogadas do exequente DRA. RENATA ALVES CALABRIA e DRA. ELISÂNGELA DE OLIVEIRA, como requerido. Posto isto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino que a Diretoria Cível proceda, após o trânsito em julgado deste decisum, à expedição: (a) de 01 (um) alvará de transferência do valor de R$ 7.718,55 (sete mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), acrescido das devidas correções, para a conta bancária de titularidade do exequente, LUCIANO JOSÉ DA SILVA, CPF de nº 772.362.034-91, indicada na petição de id 213700901, devendo constar no expediente que os custos da operação correrão por conta do beneficiário da quantia. (b) de 01 (um) alvará de transferência do valor de R$ 1.653,97 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), acrescido das devidas correções, para a conta bancária de titularidade da advogada do exequente DRA. RENATA ALVES CALABRIA, indicada na petição de id 204782035, devendo constar no expediente que os custos da operação correrão por conta da beneficiária da quantia. (c) de 01 (um) alvará de transferência do valor de R$ 1.653,97 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), acrescido das devidas correções, para a conta bancária de titularidade da advogada do exequente DRA. ELISÂNGELA DE OLIVEIRA, indicada na petição de id 213700901, devendo constar no expediente que os custos da operação correrão por conta da beneficiária da quantia. Nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, tendo em vista que não houve o adimplemento total da dívida dentro do prazo legal, condeno a executada ao pagamento das custas da fase executiva. Com o trânsito em julgado, verifique a Diretoria Cível se há pendência quanto ao pagamento das custas processuais por inércia da parte executada, observando, em caso positivo, o Provimento nº 05, de 30 de novembro de 2023, do Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça. Em seguida, expedidos os alvarás, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito ** Assinado eletronicamente por: CATIA LUCIENE LARANJEIRA DE SA" RECIFE, 5 de dezembro de 2025. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento
05/12/2025, 16:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/12/2025, 11:31
Conclusão (para julgamento)
29/11/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 11:27
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:01
Publicação
26/08/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIANO JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): CONSULT SERVICOS ADMINISTRATIVOS E INTERMEDIACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212907041, conforme segue transcrito abaixo: " Cumpra devidamente a parte exequente o despacho de id 203379052, atentando-se para apontar com clareza o valor exato que pretende que seja liberado em seu favor e em favor de cada uma de suas advogadas." RECIFE, 19 de agosto de 2025. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051106-37.2018.8.17.2001
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 15:10
Mero expediente
14/08/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIANO JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): CONSULT SERVICOS ADMINISTRATIVOS E INTERMEDIACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203379052, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051106-37.2018.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o valor que pretende que seja liberado em seu favor e em favor de cada de suas advogadas. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito". RECIFE, 13 de maio de 2025. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento
13/05/2025, 11:36
Mero expediente
08/05/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 13:39
Petição (Parecer)
20/03/2025, 09:10
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 12:35
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 00:11
Publicação
14/02/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIANO JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): CONSULT SERVICOS ADMINISTRATIVOS E INTERMEDIACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194510452, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Analisando com acuidade os autos, verifico que na sentença exequenda não houve de fato, como defendido pela executada na petição de id 185075884, condenação desta em honorários sucumbenciais, havendo o juízo, na realidade, condenado a parte autora, ora exequente, ao pagamento de tal verba, ficando suspensa a cobrança em razão do benefício da gratuidade da justiça deferido. Assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051106-37.2018.8.17.2001 intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, informar com clareza se concorda com o valor indicado pela excutida como devido na petição de id 185075884 (R$ 10.820,00). No mais, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor do referido petitório, Dr. Denil Josivan de Souza Porto, OAB/SP 342.560. Em seguida, voltem-me conclusos, inclusive para apreciação do pedido do exequente de levantamento dos valores já depositados em conta judicial pela executada. Cumpra-se. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito". RECIFE, 12 de fevereiro de 2025. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 17:09
Mero expediente
06/02/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 12:06
Petição (Parecer)
12/11/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:59
Publicação
08/10/2024, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUCIANO JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): CONSULT SERVICOS ADMINISTRATIVOS E INTERMEDIACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 3 de outubro de 2024. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051106-37.2018.8.17.2001
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento
03/10/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 20:38
Petição
23/09/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 23:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUCIANO JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): CONSULT SERVICOS ADMINISTRATIVOS E INTERMEDIACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 1 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 17 de setembro de 2024. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051106-37.2018.8.17.2001
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 09:46
Petição
10/09/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 11:34
Outras Decisões
22/08/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 07:16
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 21:13
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 13:26
Mero expediente
20/05/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 11:47
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 12:14
Emenda à Inicial
15/03/2024, 12:14
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 10:29
Evolução da Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/03/2024, 10:29
Reativação
15/03/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 19:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 11:49
Definitivo
17/12/2019, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 09:41
Procedência em Parte
30/10/2019, 15:48
Conclusão (para julgamento)
17/09/2019, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2019, 07:34
Documento (Certidão)
27/08/2019, 12:43
Petição (Memoriais)
19/08/2019, 10:08
Documento (Certidão)
12/08/2019, 17:41
de Instrução (realizada; Conciliador(a))
12/08/2019, 10:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
08/07/2019, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 12:12
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))
08/07/2019, 12:09
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
08/07/2019, 12:09
Mero expediente
20/06/2019, 09:10
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2019, 10:42
Petição (Petição (outras))
26/05/2019, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 11:11
Mero expediente
02/05/2019, 11:24
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 10:39
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 10:42
Registro Processual (Retificada a autuação)
19/03/2019, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 10:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/02/2019, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 20:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/02/2019, 09:09
Documento (Certidão)
18/02/2019, 11:37
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 18:33
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)