Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER TACARUNA EXECUTADO(A): M M DE A SANTOS - ME, JORGE FERNANDO TAVARES DE SOUZA, LEDA MARIA CYRENO TAVARES DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211455275, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004174-59.2016.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista que até o presente momento não foi promovida a citação dos fiadores executados nos presentes autos, não se encontrando ainda regularmente formado o processo ante a ausência de triangulação processual, não sendo, portanto, possível a da penhora requerida pela parte exequente, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de penhora da parte exequente e determino a imediata expedição dos mandados de citação penhora e avaliação para os mencionados nos endereços constantes na petição id 197935404. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 6 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau