Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESERVA INDIANOPOLIS EXECUTADO(A): ELTON IVANILDO ALMEIDA SILVA D E S P A C H O
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0014687-31.2021.8.17.2480 Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para acostar aos autos certidão de matrícula do imóvel mencionado na petição de ID nº 224899220 junto ao RGI, a fim de comprovar a titularidade do bem sob a propriedade do executado, no prazo de 15 dias. Com o cumprimento desta determinação, comprovada a propriedade do bem em nome do executado, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, quanto ao imóvel indicado, devendo o Oficial de Justiça proceder com a penhora de forma suficiente a garantir o crédito exeqüendo, procedendo-se com a averbação da penhora e intimando-se o devedor da penhora e avaliação, cientificando-o da possibilidade de apresentação de impugnação no prazo de 15 dias. Observe-se o que dispõe o art. 840, §1º do CPC, depositando-se os bens eventualmente penhorados em poder do exequente, na falta de depositário judicial. Caruaru, 29 de maio de 2026. Maria Magdala Sette de Barros Juíza de Direito