Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): BGOURMET GASTRONOMIA LTDA - ME, GISELE MARINS CHIARADIA MENDES DE FARIAS ESPÓLIO -
REQUERIDO: BELLANDY RAPOSO VILARIM INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211673362, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011272-95.2016.8.17.2001
Vistos, etc... Ante o teor da petição id 197048887, providencie a diretoria cível a exclusão da executada BELLANDY RAPOSO VILARIM do polo passivo da presente demanda e inclusão do ESPÓLIO de BELLANDY RAPOSO VILARIM no mencionado polo. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação do espólio executado. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 4 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau