Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para que compareçam na audiência designada, conforme ato judicial de ID nº 242031114, junto à Sala de Audiências deste Juízo de Direito. Audiência de Instrução: dia 06/08/2026, 09h da manhã, que poderá ocorrer na modalidade híbrida, ou seja, os participantes poderão estar presencialmente na sala de audiência da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital (localizada na AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800, 4º ANDAR, ALA NORTE) e os demais por meio de videoconferência ou ainda por meio totalmente virtual, através do link gerado via MICROSOFT TEAMS, conforme disponibilizado abaixo: https://teams.microsoft.com/meet/29228659167758?p=GbqRTdDKq6GoXKZEbj Ficam as partes cientes que para o caso de depoimento de testemunha(s), deverá a parte requerente consignar o rol nos autos eletrônicos, no prazo comum de 10 (DEZ) dias, contados desta intimação e que uma vez apresentado rol, só será possível a substituição das mesmas se ocorrer alguma das situações previstas no art. 451 do CPC. Caberá, também, ao requerente providenciar a intimação da(s) sua(s) testemunha(s) nos termos do Código de Processo Civil, inclusive informando o( s) números do(s) seu(s) CPF(s), pois conforme o art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de coleta, cabendo ao advogado anexar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de coleta. A inércia na realização da intimação importa a desistência da inquirição da testemunha. Ressalta-se que parte pode se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o parágrafo acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Entretanto, se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita judicialmente através de Oficial de Justiça, assim como nas demais hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC, o que deverá ser arguido pela parte interessada no prazo acima destacado, para fins de confecção dos expedientes de comunicação. RECIFE, 3 de junho de 2026. AYLLA SAMARA GOMES SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Processo nº 0057234-05.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ANGELO TACIO DA SILVA, ALEXSANDRO TACIO DA SILVA, ROSA MARIA GOMES DA SILVA