Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELAINE GIZELY RODRIGUES ALVES EXECUTADO(A): JOSE RANIERI ARAUJO PEPEU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188271091, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Vara Única da Comarca de Altinho Processo nº 0000194-42.2022.8.17.2180
Trata-se de Execução de Título extrajudicial ajuizado por Elaine Gizely Rodrigues Alves contra José Ranieri Araújo Pepeu. Todos (as) qualificados (as) nos autos. A parte exequente informou o pagamento do débito (Id. 146823196). É o que importa relatar. Decido. O processo executivo se extingue pelo por cumprimento/pagamento da obrigação/dívida. Este é o caso dos autos, pois a parte exequente comprovou o pagamento da dívida.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO com base no(s) artigo(s) 924, II, e 925, do CPC. Condeno a parte executada a pagar as custas processuais e os honorários sucumbenciais, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da execução. Mas suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo de CINCO anos ou enquanto permanecer a hipossuficiência do beneficiado (artigo [s] 84, 85 [§§ 1º e 2º] e 98 [§3º], CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a certidão de trânsito em julgado e se nada restar a cumprir, arquive-se. Esta decisão tem força de mandado/ofício/etc. (Recomendação n. 03/2016-CM/TJPE). Altinho - PE, (data registrada no sistema). Jorge William Fredi Juiz de Direito ALTINHO, 12 de fevereiro de 2025. ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste