Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDF DOM BOSCO EXECUTADO(A): MARIA CONCEICAO BEZERRA CALDAS ESPÓLIO -
REQUERIDO: ANTONIO PAULO BEZERRA CALDAS SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0009455-44.2021.8.17.8201
Vistos, etc... As partes comunicam a realização de acordo, pugnando pela homologação por sentença, ID 170985553. É o que importa relatar. Passo à decisão.
Ante o exposto, levando em conta que todas as partes estão representadas por advogado com poderes para transigir, que o direito pleiteado é disponível, que todas as partes são plenamente capazes, ou estão devidamente representadas, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado, em razão da livre manifestação da vontade, a fim de que produzam os seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 57 da Lei nº 9099/95 c/c 924, II, 925 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de suspensão do feito em face da quantidade de parcelas contempladas no termo de composição, INDEFIRO, ficando autorizado a parte credora promover o pedido de desarquivamento do processo em caso inadimplência, e prosseguir com a execução. Após, publicada a sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Recife, 05 de fevereiro de 2025. Christiana Brito Caribé da Costa Pinto Juíza de Direito Lfs.