Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RUBIO MARCIO LOPES DA SILVA EXECUTADO(A): B2W-COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO CERTIDÃO (Crédito) Certifico, para os devidos fins, que, neste juizado tramitam os autos do processo judicial eletrônico sob o nº 0000709-60.2022.8.17.8232onde figuram, como partes, o(a)
Exequente: EXEQUENTE: RUBIO MARCIO LOPES DA SILVA - CPF: 043.454.404-32 (EXEQUENTE), com endereço: R HONÓRIO ÁLVARES DOS PRAZERES, 64, LIVRAMENTO, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55602-460, e o(a) Executado(a):EXECUTADO(A): B2W-COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO - CNPJ: 00.776.574/0001-56 (EXECUTADO(A)), com endereço Endereço: Lojas Americanas S/A, 102, Saúde, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-902. Certifico, ainda, que em 02/02/2023 15:05:44 foi sentenciado o processo supramencionado nos seguintes termos em seu dispositivo: “Ante o exposto, com arrimo no a art. 487, inciso I do CPC acolho o pedido para: a) Condenar a parte ré B2W COMPANHIA DIGITAL(AMERICANAS.COM a pagar ao (a) autor(a), a título de compensação pelos DANOS MORAIS, o valor de R$ 1.000,00, incidindo juros moratórios de 1% ao mês a partir do mês seguinte a comprada entrega do produto para o conserto ( súmula 54 - STJ e art.398 do CC ) e correção monetária desde esta data pela tabela do ENCOGE (súmula 362, STJ); b) Condenar a parte B2W COMPANHIA DIGITAL(AMERICANAS.COM a devolver o montante de R$74,90 com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do ENCOGE, ambos incidentes a partir do pagamento (súmulas 54 e 43 do STJ). Sem custas e honorários( art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).” Por fim, certifico que a sentença transitou em julgado em[digite o complemento]e da decisão não foi apresentado nenhum comprovante de depósito, não havendo qualquer recurso. O processo se encontra na fase de execução desde 27.julho.2023 e o último cálculo do valor da condenação, atualizada até 22/07/2024,perfaz o montante de R$ 86,20 (id. 176454785) e R$ 1.182,00 (id. 176454787), conforme petição/cálculo de ID 176452224. Assim, para garantia do crédito em favor do exequente restou determina a expedição da presente certidão para os devidos fins perante aos órgãos públicos e privados que se fizerem necessário. O crédito é líquido e certo. O referido é verdade. Dou fé. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 2 de dezembro de 2024. ANA FLAVIA DE AMORIM MELO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 35268919 R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 Processo nº 0000709-60.2022.8.17.8232 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]