Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação (Outros) - EMENTA: direito processual civil. APELAÇÃO CÍVEL em AÇÃO MONITÓRIA. ORDEM DE emenda. NÃO atendimento. indeferimento da petição inicial. extinção do processo sem resolução do mérito. 1. Uma vez constatado o não atendimento injustificado à ordem de emenda e a consequente ausência de preenchimento dos requisitos essenciais da petição inicial, considera-se adequada a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC/15, destacando-se que, nesse caso, não se exige prévia intimação pessoal do autor da ação. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este recurso de Apelação Cível nº 0063168-13.2022.8.17.2990, que tem como Apelante BANCO DO BRASIL S/A, e, como Apelada, PATRICIA INACIA DA SILVA, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo em conformidade com os votos e notas taquigráficas anexas, que passam a fazer parte integrante deste julgado. Recife, data da certificação digital. Silvio Romero Beltrão Relator Substituto