Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS EXECUTADO(A): EDNALDO DE LACERDA FERRO, FDA FERRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, EVERALDO DE LACERDA FERRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213550642, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Oficiem-se as administradoras de criptoativos indicadas na petição de id. 160302868, para que informem se os executados possuem ou possuíram qualquer relação com as referidas empresas, e, em caso positivo bloqueiem, de forma imediata, ativos financeiros existentes de titularidade da parte executada, forneçam extrato de movimentação detalhado, contendo hash de transações, saídas, entradas e trocas de criptomoedas, o endereço da carteira a que foram remetidos os criptoativos e os dados da pessoa que operacionalizou as transferências, além de informar se a empresa executada já atuou como representante de terceiros. Oficie-se, ainda, a Receita Federal para que informe nos autos se ouve qualquer operação em criptoativos realizadas pela parte executada. Com a resposta nos autos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013271-45.2011.8.17.0001 intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Recife, datado e assinado eletronicamente." Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 27 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau