Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDO ROTATIVO DA ACAO CIDADANIA EXECUTADO(A): ANGELA CATARINA DIAS DA COSTA, EMANUELA MACHADO DA SILVA, JOCELIA BARBOSA SIQUEIRA CAVALCANTI, MARYA VICTORYA MACHADO DO AMARAL, PEDRO HENRIQUE RENDA DA SILVA, LUZIA MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória de Acordo) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença homologatória de acordo prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0000577-96.2022.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. I. R. RECIFE, 25 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito RECIFE, 5 de dezembro de 2025. NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: FUNDO ROTATIVO DA ACAO CIDADANIA Endereço: R DA AURORA, 295, Edf. São Cristovão, sala 816, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50060-010 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.