Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO(A): LB SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0101482-17.2024.8.17.2001
Vistos, etc. BRADESCO SAÚDE S/A, devidamente qualificado na inicial, através de profissional legalmente habilitado, propôs ação de execução de título extrajudicial contra LB REPRESENTACOES LTDA. As partes colacionaram minuta conjunta de desistência e pugnaram pela sua homologação. É o breve relatório. Decido. Apesar de a minuta estar nomeada como desistência, verifica-se que se trata de transação celebrada entre as partes. É lícito às partes entrarem em acordo sobre os termos da ação em qualquer fase processual, tendo em vista que a conciliação judicial é objetivo maior da Justiça enquanto apaziguadora dos conflitos que envolvam os bens jurídicos. O termo apresentado demonstra claramente à vontade dos litigantes, expressamente, inclusive, quanto a seus efeitos legais. Inexiste, portanto, qualquer óbice para a homologação do acordo apresentado. ISTO POSTO, e por tudo mais constante nos autos, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os legais e cabíveis efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 487, III, b, do CPC. Considerando a cláusula quinta da minuta do acordo, fica o exequente BRADESCO SAÚDE S/A responsável pelo pagamento de eventuais custas processuais remanescentes. Intimem-se. Haja vista a renúncia do prazo recursal, arquive-se. Cumpra-se. RECIFE, 17 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito 444