Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): SHALOM MEDICAMENTOS EIRELI - ME REPRESENTANTE: LUIZ CARLOS GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA SHALOM MEDICAMENTOS EIRELI - ME, representado(a) por advogado regularmente constituído, ingressou com a presente ação, em face de LUIZ CARLOS GOMES DE OLIVEIRA, todos qualificados. Intimada para indicar o correto endereço do réu, a fim de viabilizar a formação da relação processual, a parte exequente requereu pesquisa no sistema. Devidamente deferido o pedido, após a realização da pesquisa, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem o devido cumprimento, conforme certidão Id. 192793984. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Examinando-se os autos, constata-se que a parte autora não cumpriu o ato processual ao qual era obrigada em sua integralidade. Devidamente intimada, a parte autora não providenciou os requisitos essenciais para o prosseguimento da ação, qual seja informar o correto endereço do réu, a fim de viabilizar a formação da relação processual. Ônus legal que lhe compete, tendo em vista ser um dos requisitos da petição inicial a correta qualificação das partes. Impõe-se assim, a extinção do processo, por ter a parte permanecido inerte, sem suprir a exigência legal, impossibilitando o prosseguimento do feito. Portanto, nada mais resta senão extingui-lo por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Isto posto, com base no art. 321 c/c 485, IV do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários, em razão de não haver formado a relação processual. Custas pelo autor.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0020054-84.2019.8.17.2810 Intime-se. Caso seja interposta apelação, Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Em sendo interposta apelação adesiva (art. 997, § 1º, do CPC), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, em idêntico prazo. Decorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPE, com as devidas cautelas. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente). Dr. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito gvl