Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): J M SOARES LAJEDO, EURANO VALENCA CORDEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188195541, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0000820-78.2017.8.17.2910 Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em face de JOSÉ MARIA SOARES LAJEDO – ME e EURANO VALENÇA CORDEIRO, objetivando a obtenção do pagamento de crédito no valor de R$ 133.756,61 (cento e trinta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos). A exequente afirma que, em 14/07/2011, concedeu a JOSÉ MARIA SOARES LAJEDO – ME crédito de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por meio da cédula de crédito bancário sob nº 130002401. A operação deveria ser liquidada em 3 amortizações mensais, mas estas não foram adimplidas pelo contratante. O executado EURANO é avalista do título. EURANO apresentou-se nos autos, arguindo a prescrição do título, pois seu vencimento se deu em 14/10/2011 – ID 27845731. O exequente se manifestou no ID 34113376, afastando a prescrição sob o argumento de que houve prorrogação contratual automática até out/2017, sendo que a partir de out/2016, o executado começou a utilizar o limite do crédito. Certidão de tentativa de citação frustrada do executado JOSÉ MARIA SOARES LAJEDO – ME no ID 87713219. Certidão de nova tentativa de citação frustrada do executado JOSÉ MARIA SOARES LAJEDO – ME no ID 116882546. O executado EURANO, por sua vez, foi devidamente citado em 29/08/2022, tendo proposto embargos à execução – os quais foram autuados sob o nº 0001728-62.2022.8.17.2910. Certidão de óbito de José Maria Soares no ID 116887667. Petição do exequente no ID 136060950, pugnando pela penhora online de valores nas contas de JOSÉ MARIA SOARES LAJEDO – ME e EURANO VALENÇA CORDEIRO. É o relatório. Na data de hoje, 12 de novembro de 2024, foi proferida decisão acolhendo os embargos à execução propostos por EURANO VALENÇA CORDEIRO. Após o trânsito em julgado da decisão, o executado deverá ser excluído da presente execução. Assim, considerando que o executado JOSÉ MARIA SOARES LAJEDO – ME não foi citado, resta inviável deferir o bloqueio online de seus ativos financeiros. À vista da certidão de óbito de ID 116887667, INTIME-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Lajedo – PE, 12 de novembro de 2024 BIANCA REIS GITAHY DA SILVA Juíza Substituta" LAJEDO, 12 de fevereiro de 2025. KEDSON DOS SANTOS PAIVA Diretoria Regional do Agreste