Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FACULDADE DE CIENCIAS DA ADMINISTRACAO DO LIMOEIRO
EXECUTADO: PAULO CIPRIANO FERREIRA DESPACHO Uma vez que não foram encontrados bens aptos a garantir à presente execução, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº. 6830/80, sem prejuízo da determinação de ulterior prosseguimento do processo, caso o exequente identifique bens em poder do executado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 362886482 Processo nº 0000957-30.2017.8.17.2920 Intime-se. Decorrido o prazo da suspensão, após a intimação do exequente, proceda-se com o arquivamento provisório do processo para fins de computo da prescrição intercorrente. LIMOEIRO, 24 de abril de 2019. Juiz(a) de Direito