Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: OPTICA GRANDE ARQUITETO LTDA, JOSE RODRIGO LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220874423, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023783-47.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JR-ADAMVER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória, na qual foi determinada a citação dos réus para pagamento da quantia de R$ 16.243,77 (dezesseis mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), conforme despacho proferido em 20/09/2024. Em 01/10/2024, a Oficiala de Justiça certificou o insucesso da diligência, informando que não localizou a empresa OPTICA GRANDE ARQUITETO LTDA nem o sócio JOSÉ RODRIGO LOPES DA SILVA no endereço indicado. A administradora do condomínio noticiou nunca ter ouvido falar da empresa ré ou do sócio no local. Após intimação para manifestação, a parte autora requereu a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, o que foi deferido em 31/01/2025, a fim de viabilizar a adoção de estratégias para a citação. Findo o prazo de suspensão e intimada a parte autora acerca da continuidade processual, a Demandante peticionou, requerendo a pesquisa de endereço em nome dos réus (OPTICA GRANDE ARQUITETO LTDA, CNPJ 41.863.997/0001-90, e JOSÉ RODRIGO LOPES DA SILVA, CPF 114.958.914-02) utilizando os sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário, tais como SIEL, SREI, SERASAJUD, INFOJUD, INFOSEG, entre outros. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, e tendo em vista a tentativa de citação anterior restou infrutífera, com a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, o que demonstra a dificuldade na localização dos Réus, o auxílio do Juízo se mostra necessário neste momento processual. DETERMINO: DEFIRO o pedido de diligências apresentado pela parte autora. PROCEDA-SE à pesquisa de endereços dos réus, OPTICA GRANDE ARQUITETO LTDA (CNPJ 41.863.997/0001-90) e JOSÉ RODRIGO LOPES DA SILVA (CPF 114.958.914-02), por meio dos sistemas INFOJUD e SERASAJUD, após a comprovação do recolhimento das custas para tanto. INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os resultados das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se logrados novos endereços, indicar o meio preferencial para a nova citação. ADVIRTA-SE a parte autora que, caso as pesquisas restem negativas, ou os endereços encontrados sejam os já diligenciados negativamente, deverá ser intimada para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Recife, data da certificação digital. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 6 de novembro de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital