Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARPINA MALL S.A. EXECUTADO(A): F. G. DE OLIVEIRA - MODA - ME EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Prazo: 30 (trinta) dias O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a
EXECUTADA: F. G. DE OLIVEIRA - MODA - ME - CNPJ: 11.442.549/0001-52, ao qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Presidente Getúlio Vargas, S/N, SÃO JOSÉ, CARPINA - PE - CEP: 55815-105, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico – Pje nº 0004422-63.2022.8.17.2470, proposta por
EXEQUENTE: CARPINA MALL S.A.. Assim, fica a Executada CITADA para, no prazo de 03 (três) dias, contado do transcurso deste edital, PAGAR o principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, conforme valor(es) apresentado(s) na petição inicial, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação integral do débito; ou, no prazo de 15 (quinze) dias, também contado do transcurso deste edital, OPOR(EM) embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução. No mesmo prazo dos embargos, poderá a Executada requerer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Valor da dívida: R$ 13.243,63 (treze mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), atualizado em 29/08/2022. Despacho de ID 115170336, em parte: "Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 829 do CPC, cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em) pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal, juros, custas e honorários), ou ainda penhora on-line de valores em conta bancária. Ou no prazo de 15(quinze) dias (art. 915), opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução. De logo arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor da dívida, devendo ficar ciente o executado que no caso de integral pagamento no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Após, à conclusão. Carpina, 19 de setembro de 2022. Rildo Vieira da Silva Juiz de Direito" Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Cristiano T Lima, o digitei e submeti à conferência e assinatura. CARPINA, 11 de fevereiro de 2025. CARPINA, 11 de fevereiro de 2025. Rildo Vieira da Silva Juiz de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina Avenida Presidente Getúlio Vargas, S/N, SÃO JOSÉ, CARPINA - PE - CEP: 55815-105 Processo nº 0004422-63.2022.8.17.2470