Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): AMADEU NOGUEIRA LIMA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 - F:(87) 38851921 Processo nº 0000231-92.2019.8.17.2950
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor AMADEU NOGUEIRA LIMA, qualificado nos autos. Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 consagrou como norma fundamental a busca pela solução consensual dos conflitos, conforme disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, e que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 125/2010, estabeleceu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, determinando que os órgãos judiciários ofereçam mecanismos consensuais de solução de disputas Considerando, ainda, que mesmo nas execuções é possível e recomendável a tentativa de conciliação, uma vez que a transação pode representar solução mais célere e menos onerosa para ambas as partes. Considerando que a designação de audiência de conciliação em processos executivos tem se mostrado eficaz na redução do tempo de tramitação processual e na diminuição dos custos para as partes, além de contribuir para o descongestionamento do Poder Judiciário. Considerando que a conciliação preserva as relações comerciais entre as partes e permite soluções criativas que atendam aos interesses de exequente e executado, como parcelamentos, descontos, dação em pagamento, entre outras modalidades. DECIDO: DESIGNO audiência de conciliação para o dia 30 de outubro às 11h00min, a ser realizada de forma presencial, sendo facultada a participação on-line pelo LINK, a ser disponibilizados nestes autos, caso a parte tenha acesso à internet de forma estável. INTIMEM-SE o exequente e executado para comparecerem à audiência designada, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Caso qualquer das partes manifestar expressamente desinteresse na realização da audiência de conciliação, esta será cancelada, prosseguindo-se com os atos executivos na forma legal. Não havendo manifestação de desinteresse e não sendo celebrado acordo na audiência designada, o processo seguirá normalmente. CUMPRA-SE. Mirandiba/PE, na data da assinatura eletrônica. Letícia Caroline de Castro Cavalcante Juíza Substituta