Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046534-33.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 243866908, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. I. Requisite-se o endereço do demandado para consulta pelos meios de sistema em convênio com o TJPE (SISBAJUD; INFOJUD e RENAJUD). Intime-se a parte para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) O requerente deverá recolher o valor de aproximadamente R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O requerente deve considerar cada solicitação de informação e cada sistema como um ato, multiplicando-se a quantidade de solicitações pelo número de sistemas que requerer a obtenção de informações; d) Caso o requerente tenha adiantado pagamento excedente, cabe ao mesmo pugnar a devolução das custas não utilizadas perante a diretoria financeira, no TJPE (https://www.tjpe.jus.br/custas-judiciais/orientacoes-sobre-restituicao-de-custas), não possuindo o presente Juízo competência para tal feito. II. Não havendo o CPF ou qualificação da parte que possibilite a pesquisa, intime-se a parte interessada para fornecê-los no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. III. Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”. IV. Encontrado endereço diferente do que consta nos autos, cite-se/intime-se a demandada com as advertências de praxe, conforme determinado no despacho inicial. V. Não encontrando nenhum endereço válido, proceda da seguinte forma: a. Cite-se por edital, com prazo de 20 dias a contar da publicação, cumprindo os requisitos do art. 257 do CPC. b. Se a parte ré não apresentar resposta, nem nomear defensor, operando-se a revelia, nomeio curador especial para fins do art. 72 do CPC, o defensor público oficiante nesta comarca, devendo este ser intimado com vista dos autos para patrocinar a defesa da parte demandada (art. 72, parágrafo único do CPC). VI. Ultrapassado o prazo para defesa, em havendo contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal. Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, pugnem pela produção de prova, no prazo legal. Após, conclusos. VII. Expedientes necessários. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 1 de julho de 2026. ROBERTA CORTEZ DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0046534-33.2021.8.17.2001