Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: UP LOGISTIC REPRESENTAÇÕES EIRELI ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194799568, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034956-15.2017.8.17.2001 AUTOR(A): ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
Vistos, etc. Em atenção ao pedido formulado pela parte autora acerca da expedição de extrato da conta judicial vinculada ao processo n° 0038283-65.2017.8.17.2001, esclarece este Juízo que eventual solicitação deve ser formulada nos autos daquele processo, uma vez que os presentes autos já contam com a resposta do Ofício do Banco do Brasil (Id. 179165935), informando acerca da inexistência de valores a serem verificados. Destaca-se que o presente processo se encontra devidamente resolvido, não havendo pendências que justifiquem a continuidade da tramitação nos autos.
Diante do exposto, considerando que não há mais providências a serem adotadas neste feito, determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B RECIFE, 28 de março de 2025. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau