Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VERDE VALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI EXECUTADO(A): TECNOVISION COM ELETRONICO E TELECOMUNICACOES LTDA, PEDRO DE ALCANTARA VELLOZO DUARTE NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 218779829, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034193-48.2016.8.17.2001
Vistos, etc... No presente cumprimento de sentença, a exequente peticionou à id. nº 205767871, requerendo a suspensão pelo prazo legal de um ano. Assim sendo, a teor do que dispõe o art. 921, III, e § 1º, do CPC, defiro tal pedido e determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 ano, com igual suspensão do prazo prescricional. Durante o prazo de suspensão, desde que a credora indique precisamente bens a serem penhorados, o processo poderá retomar o seu curso (CPC, art. 921, § 3º). Decorrido o prazo de suspensão, sem que a credora indique bens a serem penhorados, remeta-se, de logo, ao arquivo definitivo (CPC, art. 921, § 4º) Ao arquivo provisório. Intime-se. RECIFE, 06 de outubro de 2025. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª vara cível Seção B " RECIFE, 20 de outubro de 2025. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital