Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A): VENTURA E CAVALCANTI LTDA DESPACHO
Exequente: a) Indicar bens concretos e passíveis de penhora, acompanhados da memória atualizada do cálculo; OU b) Reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, se for o caso, pugnando pela extinção do feito; OU c) Justificar a necessidade de novas diligências, demonstrando a probabilidade de êxito, vedados pedidos genéricos de reiteração de diligências já infrutíferas (STJ, REsp 1.104.200/RJ). 6. O silêncio ou o requerimento de diligências meramente protelatórias (sem indicação de fatos novos) serão interpretados como ausência de causas interruptivas/suspensivas da prescrição, autorizando o início do procedimento para decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF, ou a extinção por abandono/falta de interesse de agir.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819001 Processo nº 0005275-27.2011.8.17.1090
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Execução Fiscal paralisada há considerável lapso temporal, sem a efetiva satisfação do crédito ou localização de bens penhoráveis. 2. Considerando o princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e o dever de cooperação processual (art. 6º, CPC); 3. Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/80 e a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 566 ("O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido"); 4. DETERMINO a intimação da Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se conclusivamente sobre o interesse no prosseguimento do feito. 5. Na oportunidade, deverá a Intime-se. Paulista, 16 de dezembro de 2025. Verônica Gomez Lourenço Juíza de Direito - Governança dos Executivos Fiscais