Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S/A EXECUTADO(A): DIOGO SIDNEY NASCIMENTO DE MENEZES, ADNA MARTINS DA SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0031258-52.2024.8.17.2810
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONSTRUTORA TENDA S/A, devidamente qualificado, por procurador constituído, em face da parte executada DIOGO SIDNEY NASCIMENTO DE MENEZES e ADNA MARTINS DA SILVA igualmente qualificados, em razão do inadimplemento de Instrumento Particular de Confissão de Dívida, cujo valor exequendo totalizava R$ R$ 9.302,71 (nove mil trezentos e dois reais e setenta e um centavos) quando da distribuição do feito. Custas satisfeitas (Id. 203079949), determinada a citação em despacho de Id. 210975144. Citação negativa para Adna (Id. 218205771), citação negativa para diogo (Id. 226979599). Os autos vieram conclusos. Determino. Diante da ausência de citação da parte executada, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação dos executados, com fulcro no art. 240, § 2º, do CPC, conforme já advertido no “item 10” do despacho de Id. 210975144, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, (datado e assinado eletronicamente). ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito