Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033188-10.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 216717813, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Diante do que se apresenta, para o regular andamento da marcha processual: 1. Determino a intimação da demandada para apresentar contestação ao aditamento da inicial sob ID 206455163, dentro do prazo legal. 2. Uma vez apresentada contestação, determino de logo a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica. 3. Escoado o prazo aludido no item 2, determino a intimação das partes para informarem acerca de seu interesse na produção de provas. 4. Caso as partes demonstrem interesse na oitiva de testemunhas, deverão, no prazo de 15 – quinze – dias, apresentar o rol em obediência ao §§ 4º e 5º, do art. 357 art.450, do CPC. 5. Ainda nesse quadrante, deverão os advogados, no caso do item 4, providenciar a intimação das testemunhas nos termos do artigo 455 do CPC. 6. Atente a secretaria em fazer constar na intimação supracitada, que, sendo a prova documental, deverão as partes, simultaneamente, promover a juntada dos documentos, e, em caso de produção de provas que dependam da atuação deste Juízo, devem indicá-las, bem como fundamentar a necessidade da produção. 7. Com a juntada de prova unicamente documental, fica de logo determinada a intimação da parte contrária para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se detidamente sobre a prova documental. 8. Constatado pedido de provas que dependam da atuação deste Juízo, voltem-me, imediatamente, os autos conclusos para apreciação do pedido. 9. Em seguida, sendo caso de não manifestação das partes ou posicionando-se de forma negativa sobre a produção de novas provas, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença. 11. Cumpra-se. RECIFE, 17 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 30 de março de 2026. EVERSON PAULO DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0033188-10.2024.8.17.2001