Cumprimento de sentençaBenefício de OrdemCumprimento de sentença
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
DARIO JOSE HENRIQUE DA SILVA
CPF
Autor
EDSA SAMPAIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DÁRIO JOSÉ HENQUE DA SILVA JÚNIOR
OAB/PE 31097·CPF·Representa: Autor
MÁRIO GIL RODRIGUES NETO
OAB/PE 8319·CPF·Representa: Autor
ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR
OAB/PE 20857·CPF·Representa: Autor
JOSE AUGUSTO PINTO QUIDUTE
OAB/PE 14524·CPF·Representa: Autor
DARIO JOSE HENRIQUE DA SILVA
OAB/PE 5754·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Alvará)
30/04/2026, 13:18
Definitivo
23/04/2026, 14:28
Expedição de documento (Alvará)
22/04/2026, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2026, 17:12
Mero expediente
25/02/2026, 11:30
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 20:55
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 13:20
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 10:03
Publicação
21/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DARIO JOSE HENRIQUE DA SILVA EXECUTADO(A): EDSA SAMPAIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219006941, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Observa-se nos autos que não houve a expedição de alvará do valor bloqueado através da ordem de serviço de ID 128378675, no importe de R$ 70,63, por não ter sido localizada conta vinculada ao presente processo. Contudo, observa-se que houve a determinação de transferência do referido valor para a Instituição financeira. Oficie-se o Banco do Brasil para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, em qual conta restou o referido valor transferido, emitindo extrato do saldo atualizado. Consigno seja o ofício embasado com a ordem de bloqueio de ID 128378675. Com a resposta, voltem-me os autos conclusos. RECIFE, 8 de outubro de 2025 Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito " RECIFE, 17 de outubro de 2025. JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032185-98.2016.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DARIO JOSE HENRIQUE DA SILVA EXECUTADO(A): EDSA SAMPAIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219006941, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Observa-se nos autos que não houve a expedição de alvará do valor bloqueado através da ordem de serviço de ID 128378675, no importe de R$ 70,63, por não ter sido localizada conta vinculada ao presente processo. Contudo, observa-se que houve a determinação de transferência do referido valor para a Instituição financeira. Oficie-se o Banco do Brasil para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, em qual conta restou o referido valor transferido, emitindo extrato do saldo atualizado. Consigno seja o ofício embasado com a ordem de bloqueio de ID 128378675. Com a resposta, voltem-me os autos conclusos. RECIFE, 8 de outubro de 2025 Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito " RECIFE, 17 de outubro de 2025. JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032185-98.2016.8.17.2001
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2025, 06:52
Expedição de documento
17/10/2025, 12:03
Mero expediente
09/10/2025, 07:44
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 12:29
Publicação
12/05/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DARIO JOSE HENRIQUE DA SILVA EXECUTADO(A): EDSA SAMPAIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 202227717, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032185-98.2016.8.17.2001
Trata-se de Cumprimento de Sentença em trâmite há quase 10 anos sem que fosse possível diligenciar acerca da localização de bens da executada. Intimado o exequente para recolher as custas processuais para realização do ato de busca requerido, o mesmo quedou-se inerte, conforme informado na certidão Id 201937878. Desta forma, não havendo quaisquer pedidos pendentes ou mesmo diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos, cabendo à exequente requerer o seu desarquivamento indicando bens do devedor passíveis de penhora desde que respeitado o prazo prescricional da pretensão executiva. Expeça-se em favor do exequente alvará para liberação da quantia penhorada Id 128378675. Após, nada mais a cumprir, arquivem-se os autos. Recife, 28 de abril de 2025. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito em Exercício" RECIFE, 8 de maio de 2025. SAMARA OLIVEIRA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento
08/05/2025, 11:13
Mero expediente
28/04/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:04
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DARIO JOSE HENRIQUE DA SILVA EXECUTADO(A): EDSA SAMPAIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194415001, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO A parte autora requereu a efetivação de diligências, através do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS. Todavia, para a diligência requerida indispensável é o prévio recolhimento da taxa de que trata o anexo I do Provimento n. 02/2022 – CM – TJPE, de 10 de março de 2022.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032185-98.2016.8.17.2001 Intime-se, pois, a parte acionante, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento e trazer aos autos o respectivo comprovante, assim como indicar quais os sistemas pretender realizar as buscas, em sintonia com o art. 5 do Provimento acima mencionado. Cumpra-se. Recife, 05 de fevereiro de 2025 Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de DireitoRECIFE, 13 de fevereiro de 2025. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau