Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARILEIDE ALVES DE FREITAS PEREIRA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira AV PADRE LUIS DE GOES, S/N, Forum Laurindo Leandro Lemos, MANUELA VALADARES, AFOGADOS INGAZEIRA - PE - CEP: 56800-000 - F:(87) 38388747 Processo nº 0001871-65.2018.8.17.2110 Vistos etc. BANCO DO NORDESTE, qualificado nos autos, por meio de advogado regularmente habilitado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de MARILEIDE ALVES DE FREITAS PEREIRA, também qualificada. Intimação da parte autora por meio do seu advogado para dar prosseguimento ao feito, com o decurso dos prazos sem manifestação, certidões IDs nº198194544 e nº218470778. É o relatório. DECIDO. A parte autora intimada por meio de seu advogado, deixou de se manifestar, injustificadamente. A omissão, com a falta de diligências no sentido de promover o andamento do feito, demonstra desinteresse manifesto da parte. A Lei Adjetiva Civil é clara e prevê exatamente o caso dos autos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo extinto o processo sem análise do mérito, face ao desinteresse da parte autora, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil e, via de consequência, determino o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição e no registro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas iniciais recolhidas, em caso de eventuais custas finais, intimar a parte Exequente para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao Comitê Gestor de Arrecadação, à Procuradoria do Estado e ofício à Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, nos termos do Provimento 007/2019, de 10 de outubro de 2019, observado o limite disposto no Ofício Circular nº09/CGJ-PE de 25 de agosto de 2022. Em face da nova sistemática do Código de Processo Civil e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade, (art. 1010, § 3º do CPC), em caso de interposição de recurso de apelação, proceda-se a intimação da parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Decorrido o prazo sem recolhimento das custas processuais, oficie-se ao Comitê Gestor de Arrecadação e, caso o débito referente às custas e taxas judicias for igual ou superior a R$4.000,00 (quatro mil reais), dê-se ciência à Procuradoria do Estado e à Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco para as providências cabíveis. Transcorrido o prazo para o oferecimento de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se com baixa na distribuição. Afogados da Ingazeira-PE, datado e assinado eletronicamente. Daniela Rocha Gomes. Juíza de Direito.