Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0027176-75.2024.8.17.2810 SUSCITANTE: ALLIANZ SEGUROS S/A SUSCITADO(A): IVANILSA ALVES DOS ANJOS DECISÃO
Vistos, etc... Análise do Estado Atual: Incidente proposto por Allianz Seguros. Houve impugnação pela suscitada e réplica pela seguradora em 19/02/2026. Decisão: Vistos etc. No presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, as partes já apresentaram seus argumentos e documentos iniciais. Indeferimento de Prova Oral: Indefiro qualquer produção de prova oral, visto que o abuso da personalidade jurídica ou encerramento irregular são comprováveis via certidões da Receita Federal e JUCIPE, já presentes ou requisitáveis. Julgamento Antecipado: O feito comporta julgamento antecipado conforme art. 355, I, do CPC. Diligências Finais: Intimem-se para memoriais finais em 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me para decisão definitiva do incidente. P.R.I. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 13 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito