Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDSON BORGES DE SOUZA LEAO - EPP EXECUTADO(A): OBRASK ENGENHARIA E CONSTRUCAO DE EDFICIOS LTDA Decisão Carta de citação nos endereços: a) ESTRADA DO ENCANAMENTO, 846, SALA 504 EMPRESARIAL SANTA LUZIA, CASA AMARELA, RECIFE/PE, CEP 52.070-015, devolvida pelo motivo “mudou-se” (ID 149881218); b) R JOSÉ HIGINO, 110, MADALENA, RECIFE/PE, CEP 50.610-340, devolvida pelo motivo “mudou-se” (ID 166366991); c) Estrada do Encanamento, 846, Sala 804, Empresarial Santa Luzia, Casa Amarela, Recife/PE, CEP 52.070-015, devolvida pelo motivo “mudou-se” (ID 177955456). Mandado de citação nos endereços: a) Avenida Agamenon Magalhães, 4318, Sala 504 Edf. Emp Renato Dias I, Paissandu, Recife/PE, CEP 52.010-075. Diligência negativa pelo motivo “informada pelo Sr. Pedro Leite, que no endereço funciona o Escritório JBS Serviços Contábeis e que a empresa Obrask Engenharia e Construção de Edifícios Ltda foi cliente do escritório, porém não é mais” (ID 185367145); b) RUA SESENTA E QUATRO, 55, MARANGUAPE I, PAULISTA/PE, CEP 53.441-240 (sócio Felipe Silva de Souza Alves). Diligência negativa Id. 200215684 – “ele não mora no local. Quem mora no referido endereço é Sr. Eduardo”; c) RUA DOUTOR JOSÉ MARIA, 866, ROSARINHO, RECIFE/PE, CEP 52.041-065 (sócio Flavia da Motta Silveira). Diligência negativa Id. 196622429 – “DEIXEI DE CITAR E INTIMAR A DESTINATÁRIA FLÁVIA DA MOTTA SIVEIRA, sócia da OBRASK ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DE EDFICIOS LTDA, em virtude da mesma, não mais residir no endereço indicado, segundo informação do porteiro do prédio Sr. Josevaldo da Silva”; d) RUA MARECHAL RONDON, 326, CASA FORTE, RECIFE/PE. CEP: 52.061-165. Diligência negativa Id. 206763239, pelo motivo “não a encontrei no local e não obtive qualquer informação onde essa pudesse ser encontrada. Esclareço que o imóvel se encontrava em reforma e sem moradores, e o trabalhador da construção que estava no local, que se apresentou por Sr. Davi Gustavo, desconheceu a destinatária do mandado e informou que a casa há aproximadamente dois meses estava sendo reformada e que o novo proprietário se chamava Ítalo, mas não tinha seu contato telefônico. Por oportuno, deixei meu contato telefônico com o trabalhador para ser entregue ao atual proprietário do imóvel. Posteriormente, obtive apenas a informação de que a destinatária era a nora do antigo proprietário que lá residiu, mas não logrei sucesso em obter informações sobre seu atual endereço ou onde ela pudesse ser encontrada”. e) RUA CAMPO DE POUSO, Nº 102, APARTAMENTO Nº 102, MARANGUAPE I, PAULISTA/PE, CEP 53.441-625. Diligência negativa ID 231435277 pelo motivo “DEIXEI DE CITAR e INTIMAR GENITORA DA SÓCIA ANNA KAROLYNA RODRIGUES DO NASCIMENTO, uma vez que, o endereço constante no presente mandado encontra-se incompleto, uma vez que o mesmo especifica, apenas, o número do prédio e o apartamento, não especificando o bloco”; f) Endereço da genitora da sócia: Rua Campo de Pouso, nº 102, BLOCO 10, apartamento nº 102, Maranguape I, Paulista/PE, CEP 53.441-625. Diligência negativa Id. 243547621, pelo motivo “compareci ao endereço constante do expediente, situado na Rua Campo de Pouso, nº 102, Bloco 10, apartamento nº 102, Maranguape I, Paulista/PE, CEP 53441-625, indicado como endereço da genitora da sócia ANNA KAROLYNA RODRIGUES DO NASCIMENTO, representante legal da empresa executada OBRASK ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA. Certifico que, no local, DEIXEI DE REALIZAR A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, inclusive na modalidade por hora certa, tendo em vista que fui atendido pelos atuais moradores do imóvel, Sr. Carlos Eduardo e Sra. Rosemary, os quais informaram que a destinatária não reside no local e que desconhecem ANNA KAROLYNA RODRIGUES DO NASCIMENTO, não sabendo indicar seu endereço ou paradeiro. Certifico, ainda, que abordei o porteiro do condomínio, Sr. Rubens, o qual também informou não conhecer a destinatária, tampouco soube apontar qualquer informação que possibilitasse sua localização. Certifico, por fim, que o mandado não apresenta número de telefone para contato, circunstância que inviabilizou tentativa de localização da destinatária por meio telefônico.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0100197-57.2022.8.17.2001
Diante do exposto, restou impossibilitado o cumprimento da ordem judicial, razão pela qual devolvo o mandado sem cumprimento para os devidos fins.”. Petitório Id. 243581386 – requer a citação por edital. Os autos vieram conclusos. Passo a decidir. Verifico dos autos que foram realizadas 09 (nove) diligências infrutíferas, bem como realizadas pesquisas de endereço INFOJUD Id. 219873807/ Id. 219873808/ Id. 219873810. Assim, entendo esgotadas as diligências para localização do réu pessoa jurídica e autorizada a excepcionalidade normativa, pelo que DEFIRO A CITAÇÃO EDITALÍCIA, com fulcro nos art. 256 e 257 do CPC. Feitas tais considerações, providencie a Diretoria Cível o seguinte: 1. Cite-se por EDITAL o réu OBRASK ENGENHARIA E CONSTRUCAO DE EDFICIOS LTDA, CNPJ 30.859.075/0001-93, através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com prazo de 20 (vinte) dias úteis, com fulcro no art. 257, inciso III, do CPC, e observando-se as advertências dos artigos 344 e 345 do CPC, para, querendo, apresentar Contestação. 2. Intime-se a parte autora, via sistema/ diário eletrônico, para ciência desta decisão. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Após decurso do edital in albis, certifique-se e retornem para nomear Curador Especial (art. 72, inciso II, parágrafo único, c/c art. 257, inciso IV, do CPC). Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza Titular