Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING SITIO TRINDADE EXECUTADO(A): MARIA NATALIA FERREIRA DE ANDRADE, ANA LUIZA ANDRADE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219009828, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0134691-11.2023.8.17.2001
Vistos, etc... Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial apresentada pelo CONDOMINIO SHOPPING SITIO TRINDADE em desfavor de MARIA NATALIA FERREIRA DE ANDRADE, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. O exequente requer a desistência da presente ação ao ID. 216427701. Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO.
Trata-se de um processo de execução em sede do qual o exequente requer a desistência do pleito. Conforme se depreende do art. 775 do CPC, nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, uma vez que esta é uma faculdade do exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Sem honorários sucumbenciais, considerando que a desistência foi apresentada antes de qualquer impulso relevante por parte do executado e não houve constituição de advogado pela parte contrária. Proceda-se à desconstituição de eventuais penhoras, restrições e averbações, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios e alvarás e sistemas disponíveis a este Juízo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo. P. R. I. " RECIFE, 16 de outubro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital