Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU EXECUTADO(A): VERONICA ANA DA SILVA ESTEVAM DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226606335, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0009555-66.2016.8.17.2480
Vistos, etc. Celeridade, racionalidade e economia processual. Cumprimento de Sentença promovido pela Fazenda Pública. Pagamento integral da obrigação executada. Extinção do presente processo, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Arquivamento dos autos. ISTO POSTO: Considerando que houve o adimplemento integral do valor executado, conforme indicado às fls. 184 dos autos, DECLARO “Extinto o presente Cumprimento de Sentença”, com base no artigo 924, inc. II, do C. P. Civil vigente. Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 03/2021-TJPE, publicada no DJe de 03.06.2021, intimem-se as partes que estão representadas processualmente nos autos e, após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, ficando desde já determinada a imediata baixa de constrições existentes. P.R.I. - C U M P R A - S E. Demais providências cabíveis." CARUARU, 5 de fevereiro de 2026. ERIKA SPENCER RODRIGUES COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho