Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): VALLENTI COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA, DANIEL FERREIRA DE MOURA, IVAN GOMES DA SILVA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO A parte demandante peticionou nos autos requerendo a pesquisa de bens e/ou ativos financeiros em nome do(a) demandado(a). Quanto ao pedido,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0000547-36.2019.8.17.2100 defiro a(s) mesma(s), de modo que determino que somente proceda à operacionalização do(s) referido(s) sistema(s), após o recolhimento das respectivas custas processuais (Provimento n° 2, de 10/03/2022 c/c Nota Técnica nº 001/2022). Dessa forma, sendo do interesse da parte demandante a pesquisa de bens ou ativos financeiros em nome da parte demandada, intime-se o(a) Requerente para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das respectivas custas. Feito isso, oficie-se conforme requerido, com prazo de 30 dias para respostas. Aguardando-se o seu resultado. Com a resposta, intime-se a parte demandante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das informações requisitadas e impulsionamento do feito por meio da postulação de medida constritiva eficiente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do CPC. Abreu e Lima/PE, datado e assinado eletronicamente. ALEXANDRA LOOSE Juíza de Direito