Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO(A): JUAN RAMON LLERENA DA COSTA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 215410019, conforme transcrito abaixo: (...) Desta feita, dou prosseguimento à execução, determinando a expedição de edital de citação para pagamento, com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação do Devedor,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000472-35.2016.8.17.3350 intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias: a) Apresentar planilha atualizada do débito; b) Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de judiciária referente a Obtenção de informações nos sistemas: E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres, conforme determina o Provimento nº 002/2022-CM, advertindo que o recolhimento deverá ser de uma taxa para cada sistema a ser utilizado. SÃO LOURENÇO DA MATA, 27 de março de 2026. MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata