Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO DE SOUSA BEZERRA D E C I S Ã O Mesmo após consultas efetuadas no SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD (ID 183439951/ 183439955), não foram localizados bens suscetíveis de penhora. Intimado para indicar bens em nome do devedor(a), a parte peticionou em ID 185373149, pugnando pela penhora de bens através do sistema SNIPER. Pois bem. Tendo em vista que o sistema SNIPER centraliza e cruza informações para identificar bens e ativos de pessoas físicas e jurídica, tratando-se de uma ferramenta meramente consultiva, não se prestando a penhora, conforme pretendido pelo exequente,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0001809-91.2019.8.17.3370 indefiro o pedido de ID 185373149. Outrossim, considerando que o ônus de localizar bens do devedor é da parte exequente, bem como as diversas tentativas deste juízo em auxiliá-lo na busca deste objetivo, porém sem êxito, determino, com fundamento no art. 921, III, do CPC, a SUSPENSÃO do presente feito executivo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspensa a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo supra sem manifestação do(s) exequente(s), começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Nos termos do art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta nº 29/2019 (DJe Edição nº 200/2019), ARQUIVE-SE, devendo ser observada a IS nº 03/2019. Ademais, conforme o arts. 5º e 6° da Portaria Conjunta nº 29/2019, “a qualquer momento, os processos arquivados em decorrência desta Portaria Conjunta poderão ser reativados mediante certidão circunstanciada da Secretaria de cada unidade judiciária ou Diretoria Cível” e “cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada também poderá requerer a reativação do feito, podendo, ainda, assim proceder para requerimento de posterior prescrição do débito, sem prejuízo da possibilidade de seu reconhecimento de ofício”. Intimem-se. Expedientes necessários. Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica. Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito