Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0136874-18.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242882317, conforme segue transcrito abaixo: "3. DISPOSITIVO ISTO POSTO, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, c/c art. 925, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em relação às executadas MARIA FELIX MACHADO e MARIA DALVA FELIX DE LUNA, devendo a execução prosseguir exclusivamente quanto às taxas condominiais, multas e juros moratórios legais contra os devedores remanescentes. Por consequência, determino a exclusão das referidas executadas, do POLO PASSIVO desta execução, após ciência do teor desta sentença. Os honorários sucumbenciais decorrentes da procedência dos Embargos à Execução devem ser pleiteados naqueles autos (nº 0089798-61.2025.8.17.2001), porém a exigibilidade de tais verbas está suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida ao embargado, ora exequente, na decisão ID 189826131, estendendo-se os efeitos aos Embargos. Providencie a Diretoria Cível o seguinte: a) Intimem-se as partes, via sistema/ diário eletrônico, para ciência da presente sentença, bem como do petitório Id. 240726439 e planilha de cálculo Id. 240726441. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. b) Intime-se a parte executada MARIA FELIX MACHADO e MARIA DALVA FELIX DE LUNA, através de Mandado no endereço eletrônico - MARIA FELIX MACHADO, telefone/ WhatsApp (81) 9 9610-7537; e MARIA DALVA FELIX DE LUNA, telefone / WhatsApp (81) 9 8457-1182, para ciência do teor desta sentença. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. c) Ciência à Defensoria Pública, via sistema/ diário eletrônico, para ciência da presente sentença. Prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da juntada da diligência (art. 186, do CPC). d) Publique-se o teor desta sentença no Diário de Justiça Eletrônico – DJe. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. e) Decorrido o prazo assinalado in albis/ após o julgamento dos Embargos à Execução nº 0081833-32.2025.8.17.2001, retornem para o prosseguimento desta execução e deliberar sobre os demais pedidos Id. 240726439. A cópia da presente sentença, autenticada por servidor(a) em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como Mandado. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza Titular" RECIFE, 8 de junho de 2026. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0136874-18.2024.8.17.2001