Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122009-58.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235821341, conforme segue transcrito abaixo: "Em face da petição retro, cumpra-se com a citação/intimação da parte demandada no endereço devidamente fornecido (ID. 231453466), sendo certo que a citação/intimação deverá ser feita em nome da empresa demandada na pessoa do seu sócio, porém constando o nome da empresa RÉ DEMANDADA, já que não há desconsideração da personalidade jurídica nos autos, sendo o sócio apenas o representante legal da empresa a receber o mandado. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 15 de abril de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0122009-58.2022.8.17.2001
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 11:47
Mero expediente
06/04/2026, 19:37
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 10:23
Publicação
26/02/2026, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: F. PETRIBU INVESTIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230420885, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122009-58.2022.8.17.2001 AUTOR(A): FRESADORA SANT ANA LTDA Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a certidão ID., no prazo de 15 dias, dando prosseguimento ao feito, salientando que a ausência de manifestação poderá ensejar no arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito " RECIFE, 24 de fevereiro de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122009-58.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235821341, conforme segue transcrito abaixo: "Em face da petição retro, cumpra-se com a citação/intimação da parte demandada no endereço devidamente fornecido (ID. 231453466), sendo certo que a citação/intimação deverá ser feita em nome da empresa demandada na pessoa do seu sócio, porém constando o nome da empresa RÉ DEMANDADA, já que não há desconsideração da personalidade jurídica nos autos, sendo o sócio apenas o representante legal da empresa a receber o mandado. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 15 de abril de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0122009-58.2022.8.17.2001
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 11:47
Mero expediente
06/04/2026, 19:37
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 10:23
Publicação
26/02/2026, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: F. PETRIBU INVESTIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230420885, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122009-58.2022.8.17.2001 AUTOR(A): FRESADORA SANT ANA LTDA Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a certidão ID., no prazo de 15 dias, dando prosseguimento ao feito, salientando que a ausência de manifestação poderá ensejar no arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito " RECIFE, 24 de fevereiro de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
25/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:59
Expedição de documento
24/02/2026, 15:08
Mero expediente
11/02/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 14:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2025, 17:07
Mandado
05/09/2025, 09:49
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
04/09/2025, 14:08
Sem descrição
26/08/2025, 12:39
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:41
Publicação
11/04/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: F. PETRIBU INVESTIMENTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação ID 200098387, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 9 de abril de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122009-58.2022.8.17.2001 AUTOR(A): FRESADORA SANT ANA LTDA
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 17:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/04/2025, 11:31
Mandado
04/04/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 05:42
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:30
Publicação
27/03/2025, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 09:12
Mandado
26/03/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: F. PETRIBU INVESTIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198091023, conforme segue transcrito abaixo: " De início, verifica-se que a classe processual encontrava-se como cumprimento de sentença equivocadamente, uma vez que não foi proferida sentença nos autos. Isto posto, promovi a correção da classe processual. Dando prosseguimento ao feito, tenho que é o caso de deferir o pleito formulado à id. 196386535, para determinar a citação da pessoa jurídica demandada, através do seu representante legal, nos moldes requeridos na referida petição, devendo constar do mandado que se trata de citação da pessoa jurídica através do sócio representante. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 25 de março de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122009-58.2022.8.17.2001 AUTOR(A): FRESADORA SANT ANA LTDA
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
25/03/2025, 16:42
Expedição de documento
25/03/2025, 16:42
Expedição de documento
25/03/2025, 16:42
Outras Decisões
18/03/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 11:00
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)
18/03/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:42
Publicação
17/02/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: F. PETRIBU INVESTIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194112460, conforme segue transcrito abaixo: " Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu pesquisa de endereço do executado através do SIEL. Considerando-se que este Juízo não tem acesso à referida ferramenta, realizei a pesquisa de endereço através do INFOJUD, cujo resultado segue anexo à presente decisão. É que em razão da redação do § 1º, do artigo 319, do Código de Processo Civil/2015[1] [1], cabe ao juiz promover as diligências necessárias à obtenção de informações necessárias ao andamento processual. Assim, acostei as diligências realizadas, devendo a Diretoria Cível proceder com a citação/intimação em relação a decisão inicial, no endereço encontrado ou, em caso de se tratar de endereço já utilizado anteriormente, deverá a Diretoria Cível intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que lhe for de Direito. Considerando que o resultado da pesquisa foi anexado aos autos em sigilo, promova a Diretoria Cível de 1º grau a sua visualização pela parte autora. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito " RECIFE, 13 de fevereiro de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122009-58.2022.8.17.2001 AUTOR(A): FRESADORA SANT ANA LTDA
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 15:32
Outras Decisões
03/02/2025, 11:45
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:05
Publicação
13/11/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: F. PETRIBU INVESTIMENTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada ID 187331823, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 11 de novembro de 2024. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122009-58.2022.8.17.2001 AUTOR(A): FRESADORA SANT ANA LTDA
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento
11/11/2024, 15:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/11/2024, 20:28
Mandado
02/10/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
01/10/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 15:36
Publicação
12/09/2024, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: F. PETRIBU INVESTIMENTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada ID 180020359, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 5 de setembro de 2024. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122009-58.2022.8.17.2001 AUTOR(A): FRESADORA SANT ANA LTDA
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
05/09/2024, 19:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/08/2024, 20:55
Mandado
31/07/2024, 12:48
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Outros documentos)
31/07/2024, 12:39
Mero expediente
23/07/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 10:27
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 08:48
Outras Decisões
06/06/2024, 20:16
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 10:51
Petição
06/06/2024, 10:51
Outras Decisões
28/05/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 10:19
Mandado (entregue ao destinatário)
22/05/2024, 14:20
Mandado
22/05/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
22/05/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 20:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2024, 15:17
Mandado
04/04/2024, 10:27
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
04/04/2024, 08:28
Outras Decisões
25/03/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 08:49
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 21:34
Outras Decisões
21/02/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 11:29
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 11:12
Outras Decisões
11/01/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
02/01/2024, 09:23
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2023, 15:08
Mandado
14/09/2023, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
13/09/2023, 12:24
Mero expediente
01/09/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 12:11
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/08/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:16
Mandado
28/07/2023, 07:34
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
27/07/2023, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 18:32
Outras Decisões
07/06/2023, 07:36
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 06:56
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 11:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/03/2023, 23:28
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 23:28
Mandado
09/03/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
09/03/2023, 09:39
Mero expediente
02/02/2023, 19:27
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 15:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:47
Mandado
30/11/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
30/11/2022, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:13
Outras Decisões
04/11/2022, 13:50
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 13:05
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 12:22
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)