Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE OLINDA EXECUTADO(A): I. G. REPRESENTACOES LTDA - ME CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS - CONTRARRAZÕES - DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica V. Sa. CITADO para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO da sentença prolatada nos autos a fim de apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo Exequente(s), cuja(s) cópia(s) segue(m) em anexo, como parte(s) integrante(s) deste e diante da petição inicial, igualmente anexa. Prazo: O prazo para responder ao recurso, querendo, é de 15 (quinze) dias. Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico e considerando o § 1º-A do Art. 246 do CPC: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Destinatário(s): Nome: I. G. REPRESENTACOES LTDA - ME Endereço: RUA SANTANA, 965, A, JARDIM ATLANTICO, OLINDA - PE - CEP: 53350-030 OLINDA, 13 de fevereiro de 2025. DESIREE WANDERLEY ROCHA DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Citação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0023574-65.2017.8.17.2990