Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): BRASCARBO LTDA, HENRIQUE SOBRAL LINS, ROSANGELA GRIZZI CARNEIRO LEAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __194418428___, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049115-89.2019.8.17.2001 Vistos etc. O exequente pugna pela extinção da presente ação, face acordo firmado entre as partes. É o pequeno relatório. Decido. Diante da transação informada pelo exequente, homologo o acordo, extinguindo presente execução, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil e, por conseguinte, determino a baixa de bens e/ou valores existentes em bens do executado. Custas já satisfeitas pelo exequente. Ausente custas complementares. Trânsito em julgado na data da prolação. Com a intimação das partes, arquive-se. P.R.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 13 de fevereiro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau