Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO(A): ABIBE NEGOCIOS LTDA - EPP, DANIEL FERREIRA ULRICHSEN, CLARA FERREIRA ULRICHSEN INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __194498838___, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Bradesco Saúde S/A em face de Abide Negócios Ltda EPP, todos devidamente qualificados na inicial. O exequente apresenta petição informando acordo sobre a obrigação contida no título e requer homologação. DECIDO Uma vez que a lide em questão envolve direitos patrimoniais disponíveis e não há outro impedimento a celebração da transação homologo o acordo celebrado. A sentença homologatória é título executivo judicial e pode, no caso de descumprimento do acordo, ser executada nos moldes do Código de Processo Civil. Isto posto, homologo por sentença a transação em questão e extingo a presente demanda, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios formalizados no acordo. P.R.I José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 13 de fevereiro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056232-68.2018.8.17.2001