Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICREDI EXPANSAO - COOPERATIVA DE CREDITO EXECUTADO(A): DANYELLA RODRIGUES DOS SANTOS ARCELINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211328170, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0120550-50.2024.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por SICREDI EXPANSAO - COOPERATIVA DE CREDITO em face de DANYELLA RODRIGUES DOS SANTOS ARCELINO, referente a débito no valor de e R$ 18.947,87 (dezoito mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos). Em 12.11.2024 Despacho determinando a citação para efetuar o pagamento da dívida. Em 07.01.2025, Certidão de positiva de citação da executada, Id 192122158. Em 08.04.2025, Vieram os autos conclusos. Em 20.05.2025, a Executada se habilitou aos autos, juntou termo de acordo assinado e comprovante de pagamento no Valor de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais) e requereu a Extinção do Processo. Na mesma data, o exequente junta aos autos termo de acordo assinado e requer a extinção do feito, pugnando por sua homologação. Decido. Os interessados transigiram validamente e em conformidade com o disposto nos artigos 840 a 850, do Código Civil Pátrio. Ficou estabelecido no acordo que a executada DANYELLA RODRIGUES DOS SANTOS ARCELINO irá pagar a quantia total de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais),, referente ao produto nº C328300990, além de ressarcimento de honorários advocatícios, devidos ao exequente SICREDI EXPANSAO - COOPERATIVA DE CREDITO, mediante boleto bancário com vencimento em 24/05/2025 enviado pelo exequente, com o fito de ensejar a quitação do objeto da presente ação, abrangendo quaisquer valores dele decorrentes. DISPOSITIVO Em face do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do CPC, HOMOLOGO a transação formalizada à Id.204676614, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, pelo qual a demandada DANYELLA RODRIGUES DOS SANTOS irá pagar a quantia total de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais), referente ao produto nº C328300990, além de ressarcimento de honorários advocatícios, devidos ao demandante SICREDI EXPANSAO - COOPERATIVA DE CREDITO, mediante boleto bancário com vencimento em 24/05/2025 enviado pelo exequente com o fito de ensejar a quitação do objeto da presente ação, abrangendo quaisquer valores dele decorrentes, e, em consequência, julgo extinto o presente feito com apreciação meritória. Custas processuais já satisfeitas. Havendo as partes firmado solução amigável para a resolução do presente processo, antes da prolação de sentença, as custas remanescentes estão dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º, do mesmo diploma legal. Honorários nos termos do acordo homologado. Após o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se Data e assinatura do sistema Luiz Mário Miranda Juiz de Direito " RECIFE, 7 de agosto de 2025. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau