Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO SERRA NEGRA RESIDENCE EXECUTADO(A): KATHIA CRISTINA MACENA PEREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220436040, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente pugna para que este Juízo aprecie qual seria a data para o início da contabilização dos juros, tendo como possíveis marcos a data do ajuizamento (27/07/2023) ou a data do primeiro depósito judicial (30/11/2023), considerando que a executada iniciou os depósitos em 30/11/2023, mas sua habilitação ocorreu apenas em 06/02/2025, sendo o feito distribuído em 27/07/2023. De pronto, não compete ao Poder Judiciário elaborar, ajustar ou definir planilha de cálculo para suprir divergência de entendimento da parte, uma vez que tal atuação extrapola a função jurisdicional e implicaria substituição à iniciativa das partes, em afronta aos arts. 2º, 10 e 141 do CPC, que consagram o princípio da inércia e os limites da atuação judicial. Cabe ao Juízo apenas decidir a lide dentro dos limites do pedido, sendo de responsabilidade das partes a apresentação dos cálculos, observando os parâmetros legais e contratuais aplicáveis.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0002161-79.2023.8.17.2280
Diante do exposto, Deixo de apreciar o mérito da divergência apontada quanto ao termo inicial dos juros e à planilha apresentada, por não competir ao Poder Judiciário suprir tecnicamente as diferenças existentes entre os cálculos; Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar planilha de cálculo devidamente fundamentada do saldo remanescente que entende devido, sob pena de satisfação do crédito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Bezerros, 21 de outubro de 2025. Paulo Alves de Lima Juiz de Direito" BEZERROS, 26 de novembro de 2025. CLAUDIA MARIA DE GOUVEIA FALCAO QUINTINO Diretoria Regional do Agreste