Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RONDA SISTEMA ELETRONICO DE ALARME LTDA - EPP EXECUTADO(A): EMPORIO DAS JOIAS COMERCIO DE JOIAS E EMBALAGENS LTDA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0035615-38.2023.8.17.8201 Vistos etc. Decerto, no âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei. No caso em apreço, a parte autora, de comum acordo com a parte ré, resolveu pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação da composição firmada. Outrossim, denota-se do pacto convencional o caráter geral e satisfativo da prestação. Como é cediço, a homologação de acordo entre as partes enseja a extinção do feito com resolução do mérito, por pressupor que as partes, mediante as respectivas concessões, alcançaram um denominador comum em relação ao objeto da lide.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontades expresso nos autos, e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em harmonia ao art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC. Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. PArtes intimadas, em audiência, da data de leitura da sentença para o dia 23/04/2026. Arquivem-se com as cautelas de praxe, nos moldes do art. 1000, parágrafo único, CPC. Recife, 22/04/2026. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito