Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067761-74.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240190429, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Indefiro o pedido de citação editalícia por não esgotados os meios de citação pessoal. Cabe à parte autora envidar esforços para a correta indicação do endereço da parte ré. No presente caso, indicou na exordial: “Rua Luciana Paiva de Souza, nº 278, Bairro Cruz do Rebouças, Recife/PE, CEP: 53635-17” Em verdade, o bairro de Cruz do Rebouças se situa no Município de Igarassu, Pernambuco. Não há nos autos qualquer fato que vincule a Comarca de Recife neste processo. A hipótese dos autos trata de relação de consumo mediante contrato de adesão, assim, entendo ser competente para o processamento e julgamento deste processo o juízo da comarca de residência da parte autora. Desta forma, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino, para os fins de direito, a remessa dos presentes autos à Comarca de Igarassu - PE, onde tem domicílio o consumidor. Intime-se e cumpra-se com a baixa necessária. RECIFE, 15 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 19 de maio de 2026. ROBERTO FERREIRA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0067761-74.2024.8.17.2001