Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO -
REQUERIDO: JOSE LEITE MARIANO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 - F:(87) 38851921 Processo nº 0000481-29.2010.8.17.0950
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ LEITE MARIANO e JOAQUIM CACEMIRO NETO, visando o recebimento da quantia de R$ 18.942,06 (dezoito mil, novecentos e quarenta e dois reais e seis centavos), representada por Nota de Crédito Rural. O exequente informou nos autos (ID 158029090) que as partes em comum acordo renegociaram o pagamento do débito em comento, requerendo a extinção da ação nos termos dos artigos 487, III, alínea "b" e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. A parte exequente manifestou expressamente sua desistência da ação, informando a ocorrência de renegociação da dívida objeto da execução e a satisfação da obrigação. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. No caso em tela, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação mediante acordo entre as partes, conforme noticiado pelo exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, "b" e 924, II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao SERASA para proceder à baixa de eventuais restrições relacionadas a este processo. Sem custas remanescentes e honorários advocatícios, uma vez que a extinção decorre de acordo entre as partes. Custas processuais remanescentes, se houver, serão rateadas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, § 2º do CPC. Sem honorários advocatícios em virtude do acordo. Havendo penhora ou outra constrição, determino seu imediato levantamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mirandiba/PE, data da assinatura eletrônica. Letícia Caroline de Castro Cavalcante Juíza Substituta