Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ROSELIO ROZENDO DE SANTANA - ME, LUIZ DE ALBUQUERQUE MARANHAO, MARIA INES ESTIMA MARANHAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __198863422 ___, conforme segue transcrito abaixo: " No intuito de evitar decisão surpresa, tendo em vista o lapso temporal, passados mais de 5(cinco) anos da data da distribuição desta ação, dando indícios de prescricional do título, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sobre possível prescrição, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. " RECIFE, 29 de março de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003851-31.2002.8.17.0001